A constituição de uma holding familiar traz grandes vantagens, especialmente na redução de tributos. O ITBI é um exemplo de imposto que não incide na transmissão desses bens. Essa isenção existe justamente para facilitar todo o trânsito do patrimônio familiar. Contudo, existem exceções importantes onde a cobrança do imposto ainda será devida.
O tributo é cobrado se a atividade principal da adquirente for imobiliária. Isso inclui a compra, venda, locação ou o arrendamento mercantil de imóveis. Entender essas regras evita surpresas fiscais e protege o patrimônio da família.
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